Limpeza de terrenos
Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, as e os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
Atividade Sénior 2018 - Inscrições a decorrer
Pautada pela Visão de “ter uma população sénior fisicamente ativa, saudável, integrada e socialmente participativa, que possa usufruir de elevados níveis de autonomia e independência durante o maior número de anos possível”, a 12ª edição do programa ATIVIDADE SÉNIOR terá o seu início em 29 de janeiro de 2018.